Empresas devem ficar atentar em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no e-Social, que entrará em vigor no próximo mês.
No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
A partir do dia 01 de Agosto de 2024, após a realização dos exames toxicológicos pelos motoristas profissionais, deverão ter seus registros enviados ao e-Social por meio de um novo evento: S-2221
Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição ao monitoramento da saúde dos motoristas por meio do e-Social.
O que os exames toxicológicos não devem constar?
- Constar de atestados de saúde ocupacional;
- Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos
Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional:
- Previamente à admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, respeitando o Anexo I que versa sobre convocação randômica;
- Na demissão.
Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612.
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