Aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- Capina, roçagem e poda de árvores;
- Manutenção de áreas verdes;
- Raspagem e pintura de meio-fio;
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- Limpeza de praias;
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
- Disposição final.
Todas as empresas atuantes na limpeza urbana são obrigadas a cumprir a NR 38, a fim de garantir a segurança e saúde dos seus funcionários.
Quais as medidas que devem ser tomadas?
Com a nova norma que entra em vigor em janeiro de 2024, novas medidas deverão ser tomadas pelas empresas.
- Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, bem como cuidados e equipamento de proteção individual (EPI) necessários;
- Utilização de EPI adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, etc;
- Formulação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Implementação de medidas de prevenção de acidentes com os veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva dos veículos e treinamento de motoristas.
- Adoção de medidas de prevenção de acidentes como máquinas e equipamentos utilizados na atividade, como manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento dos operadores;
- Medidas preventivas contra quedas na realização de atividades em altura, como uso do cinto de segurança e instalação de grades de proteção;
- Garantia de um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos nessas atividades.