Quando solicitar o exame periódico?
O exame periódico deve ser solicitado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista e as normas regulamentadoras aplicáveis em cada país. No Brasil, por exemplo, a Norma Regulamentadora NR-7 estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a realização de exames médicos periódicos.
De acordo com a NR-7, o exame médico periódico deve ser realizado de acordo com a periodicidade estabelecida pela empresa, considerando os seguintes intervalos mínimos:
- Anual: Para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
- Bienal: Para trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade;
- Bienal ou anual: A critério do médico encarregado, levando em consideração fatores como exposição a riscos ocupacionais, condições de saúde do trabalhador, entre outros.
Além disso, o exame periódico também pode ser solicitado em outros casos, como:
- Ingresso no emprego;
- Mudança de função;
- Retorno ao trabalho após afastamento por motivo de saúde;
- Demissão;
- Outras situações definidas pela empresa, conforme necessário para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Portanto, é importante que as empresas sigam as orientações da NR-7 e do PCMSO, além de considerar suas próprias políticas internas de saúde ocupacional, para determinar quando solicitar o exame periódico para seus colaboradores.
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